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Hipoteca e Alienação Fiduciária

 

1. O que é uma escritura de hipoteca ou alienação fiduciária?

 

A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida.

Geralmente, os bancos e as cooperativas de crédito recebem em hipoteca ou em alienação fiduciária um bem imóvel do cliente para garantia em troca de abertura de crédito junto à instituição financeira.

 

2. Para que serve?

 

Garantir o pagamento da dívida. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor, e se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.

 

3. Quem deve comparecer e assinar?

 

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico (devedores, credores e garantidores).

 

4. Quais são os impostos/taxas incidentes?

 

Na escritura de alienação fiduciária/hipoteca, podem incidir:

 

- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);

- FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça);

- Emolumentos do Cartório 

 

5. Quais são os documentos necessários?

 

Os documentos necessários são praticamente os mesmos de uma escritura de compra e venda:

 

- Documentos pessoais dos devedores e seus cônjuges (RG, CPF ou CNH);

- Certidão atualizada de nascimento ou casamento (se for o caso);

- Documentos pessoais e/ou empresa dos credores;

- Minuta com as taxas de juros a serem aplicadas, limite do crédito e demais disposições


 

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Colaboração: Colégio Notarial do Brasil (https://www.notariado.org.br/)