SERVIÇOS

Inventário e Partilha

As pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. O inventário e a partilha servem legitimar a herança da pessoa falecida, dividindo de maneira justa o patrimônio deixado para seus herdeiros e eventual cônjuge.

 

1. O que é inventário e partilha?

 

O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para filhos e cônjuges.

 

2. O que é preciso para fazer um inventário?

 

Com o falecimento de uma pessoa que tenha deixado bens, os herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens podem providenciar o ato.

É imprescindível a constituição de um advogado para representar os herdeiros no inventário.

 

3. Nomeação de Inventariante

 

Antes de providenciar o inventário é possível eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.

 

4. Quem precisa comparecer e assinar?

 

Herdeiros e cônjuge viúvo (se houver), acompanhados de seus advogados.

 

5. O que é uma sobrepartilha?

 

É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.

 

6. Quais são os impostos/taxas incidentes?

 

Na lavratura da escritura pública de inventário e partilha, incidem:

- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação)

- FRJ (Fundo de Reaparelhamento do Judiciário)

- Emolumentos do Tabelionato.

 

7. Quais são os documentos necessários?

 

Acesse aqui a lista de documentos necessários para inventário.

 

 

Dúvidas: entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento!

 

Colaboração: Colégio Notarial do Brasil (https://www.notariado.org.br/)